Acesso à Informação


A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) tem por objetivo dar mais transparência às ações desenvolvidas pelo Poder Público Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Ela representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Visando garantir ao cidadão este direito fundamental – o de acesso à informação pública – a lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. No âmbito do poder executivo municipal, a Lei de Acesso à Informação é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21.704, de 11 de março de 2015.

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), na Prefeitura Municipal de Sorocaba, está vinculada à Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, órgão subordinado à Controladoria-Geral do Município, nos termos do art. 7º, §5º, do Decreto 21.704/15.

O contato com a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso n 12.527/2011, Sr. Carlos Alberto de Lima Rocco Junior (Controlador-Geral do Município), pode ser feito através do telefone (15) 3238-2100 – ramal 2501, de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h30. Presencialmente, o interessado pode procurar o atendimento junto à Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, no 4º andar do Paço Municipal, localizada à Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, das 8h às 16h30m, e-mail portaldatransparencia@sorocaba.sp.gov.br.

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Portal da Transparência

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