Restrição de acesso à Informação


As restrições de acesso à informação são hipóteses legais de limitação do direito à informação em casos específicos e por tempo determinado. As exceções são:

Informações Pessoais:

São informações referente à pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, relativas à sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias individuais. Seu acesso é restrito por um prazo de até 100 anos, tendo seu acesso permitido aos titulares, por terceiros mediante consentimento expresso do titular, e nas demais hipóteses previstas no art. 31 da Lei de Acesso à Informação.

Informações Sigilosas:

São informações protegidas por outras legislações, tais como o sigilo fiscal, bancário, industrial, empresarial, de justiça, das sociedades anônimas, decorrente de direitos autorais e decorrente de risco à competitividade e à governança empresarial.

Informações Classificadas:

São informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, definidas pelo poder público, entre as hipóteses previstas no art. 23 da Lei de Acesso à Informação. Podem ser classificadas em:

  • Ultrassecreta: com duração máxima de até 25 anos;
  • Secreta: com duração máxima de até 15 anos;
  • Reservada: com duração máxima de até 05 anos.

Processo decisório em curso:

São informações temporariamente restritas utilizadas como fundamento de ato decisório ou tomada de decisão em curso, podendo, critério da autoridade, ter seu acesso negado até a edição do ato.