Recursos


Em caso de indeferimento do acesso às informações, ou se o requerente discordar das razões apresentadas como justificativa para negativa de acesso, poderá interpor recurso em face da decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, que é realizada instantaneamente pelo sistema.

O que é e para que serve o recurso em um pedido de informação?

Os recursos são instrumentos processuais que buscam a impugnação ou revisão de uma decisão proferida. No âmbito dos pedidos de informação, eles servem para que o requerente apresente os fundamentos pelo qual não concorda com a decisão proferida ao pedido inicial formulado, seja em caso de indeferimento ou mesmo pela resposta inadequada ao questionamento formulado.

Em caso de indeferimento do acesso às informações, ou se o requerente discordar das razões apresentadas como justificativa para negativa de acesso, poderá interpor recurso em face da decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, que é realizada instantaneamente pelo sistema.

Não será conhecido o recurso:

  • Quando interposto fora do prazo;
  • Se o recorrente não for o requerente do pedido inicial;
  • Quando houver demanda judicial sobre o mesmo assunto.

Quais decisões podem existir em um recurso?

  • Deferimento;
  • Deferimento parcial;
  • Indeferimento;
  • Perda do objeto.

Prazo para solicitação:

1ª instância: Em 10 dias após resposta ao requerimento inicial.

2ª instância: Em 05 dias após resposta ao recurso em 1ª instância.

Prazo para resposta:

1ª instância: Em 05 dias após cientificação oficial do recurso protocolado.

2ª instância: Em 10 dias após cientificação oficial do recurso protocolado.

Quem toma decisão sobre os recursos apresentados:

1ª instância: Coordenador de Proteção de Dados Pessoais.

2ª instância: Controlador-Geral do Município.