Encarregado (art. 41, §1º, da LGPD)
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA PREFEITURA
Nos termos do Art. 5º, VIII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18), o encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em cumprimento ao disposto no art. 41, §1º da LGPD, “§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”, abaixo estão descritas as informações do encarregado:
Encarregado:
Carlos Alberto de Lima Rocco Junior
Controlador-Geral do Município
Ato de designação:
Decreto Municipal nº 28.838, de 28 de dezembro de 2023 – Art. 15, caput
Endereço:
PALÁCIO DOS TROPEIROS DR. JOSÉ THEODORO MENDES
Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes n° 3.041 – Alto da Boa Vista – 4º Andar– CEP: 18.013- 280 – Sorocaba/SP
Telefone: (15) 3238.2386
E-mail: lgpd@sorocaba.sp.gov.br
Atribuições: Artigo 41, §2º, da LGPD
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.