Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Município

Encarregado (art. 41, §1º, da LGPD)


ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA PREFEITURA

Nos termos do Art. 5º, VIII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18), o encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em cumprimento ao disposto no art. 41, §1º da LGPD, “§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”, abaixo estão descritas as informações do encarregado:


Encarregado:
Carlos Alberto de Lima Rocco Junior
Controlador-Geral do Município


Ato de designação:
Decreto Municipal nº 28.838, de 28 de dezembro de 2023 – Art. 15, caput


Endereço:
PALÁCIO DOS TROPEIROS DR. JOSÉ THEODORO MENDES
Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes n° 3.041 – Alto da Boa Vista – 4º Andar– CEP: 18.013- 280 – Sorocaba/SP
Telefone: (15) 3238.2386
E-mail: lgpd@sorocaba.sp.gov.br


Atribuições: Artigo 41, §2º, da LGPD
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.