Lei de Acesso à Informação. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Regulamenta o acesso a informações previsto no inciso xxxiii, do artigo 5º, da Constituição Federal, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Sorocaba, conforme as normas gerais emanadas da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Cria e dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública e institui o Representante de Serviços e Informações (RSI).